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Comitê municipal da Covid-19 resolve prorrogar decreto que proíbe atividades com potencial de aglomeração

Comitê municipal da Covid-19 resolve prorrogar decreto que proíbe atividades com potencial de aglomeração

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 de Pará de Minas voltou a se reunir nesta sexta-feira (2) e decidiu prorrogar até o dia 16 de outubro a suspensão dos Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) emitidos para a realiza de atividades com potencial de aglomeração de pessoas.

Através da publicação do decreto 11.289/2020 estão proibidos de funcionar boates, casas de festas, shows em bares, festas e eventos e teatros, circos, feira e exposições. A suspensão não se aplica aos supermercados, açougues, peixarias, padarias, quitandas, clínicas médicas e de estética, varejos, salões de beleza, barbearias, pet shops, correios, farmácias, drogarias, academias, centros de ginástica, laboratórios, clínicas em geral e hospitais, feiras, exposições, congressos e seminários, bares, restaurantes e lanchonetes.

Estes estabelecimentos poderão continuar funcionando desde que atendam as medidas de segurança no combate à Covid-19, como manter o distanciamento social e utilizar máscara e álcool em gel. O cumprimento desta medida ficará a cargo do corpo de fiscalização das Secretarias Municipais de Gestão Fazendária, da Saúde e do Desenvolvimento Urbano e do Procon Municipal com o apoio da segurança pública.

"Depois de algumas análises chegamos à conclusão de que Pará de Minas permanece no plano Minas Consciente, que tem atendido todas as necessidades de todas a atividades, mesmo que seja de forma restritiva", afirmou o procurador-geral do município, Hernando Fernandes. Na reunião desta sexta-feira, o comitê municipal também discutiu sobre a volta às aulas na rede pública do estado e chegou a conclusão que não é o momento do município retornar às atividades.

"O Comitê de Minas Gerais publicou recentemente a deliberação de número 89, que em seu dispositivo segundo autoriza o retorno de atividades presenciais na rede pública do estado a partir do dia 5 de outubro nos municípios localizados nas regiões qualificadas como Onda Verde. O que não é o caso de Pará de Minas, que está na Onda Amarela. Então, não há motivo algum para nós pensarmos neste momento em voltas às aulas. É preciso primeiro que o município volte para a Onde Verde para, aí sim, o comitê estudar e deliberar sobre o assunto", ressaltou Hernando Fernandes.

Texto: Antônio Anderson

Foto: Reprodução da Internet


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