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Detran vai suspender até o dia 6 de janeiro a emissão de documentos para os serviços de registro de veículo zero, transferência de propriedade e alteração de dados de veículo

Detran vai suspender até o dia 6 de janeiro a emissão de documentos para os serviços de registro de veículo zero, transferência de propriedade e alteração de dados de veículo

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) vai suspender até o dia 6 de janeiro a emissão de documentos para os serviços de registro de veículo zero, transferência de propriedade e alteração de dados de veículo. O motivo, conforme a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), é a transição para o modelo eletrônico do Certificado de Registro de Veículo (CRV-e) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e);

A medida, que segue a Resolução nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vale para a Divisão de Registro de Veículos (DRV), em Belo Horizonte, e para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), no interior. A previsão é de que os serviços voltem a ser oferecidos normalmente a partir do dia 7 de janeiro.

A plataforma do órgão passará por adequação a partir desta quarta-feira (30). Os prazos para serviços de veículos que vencerem durante a suspensão serão automaticamente prorrogados, sem qualquer prejuízo para os cidadãos. O objetivo da nova Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e) é simplificar o processo na compra e venda dos automotores, por meio de itens de segurança mais modernos, como o QR-Code.

A ATPV-e substitui a versão em papel moeda do antigo Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento no qual o comprador e o vendedor declaram estar de acordo com a transferência da propriedade. A transferência poderá ser utilizada na versão eletrônica ou impressa em papel comum. Quando o proprietário vendedor e o comprador possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União, ou dos Detrans, nos estados.

Caso contrário, a opção será a versão impressa, devendo a ATPV-e ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticação. CRVs até então emitidos em papel moeda continuarão sendo válidos por tempo indeterminado. Portanto, quem possuir a antiga versão do documento não precisará realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo.

Fonte: Agência Minas

Foto: Reprodução da Internet

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