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Novo decreto proíbe retirada de mercadorias no balcão em estabelecimentos comerciais de Pará de Minas

Novo decreto proíbe retirada de mercadorias no balcão em estabelecimentos comerciais de Pará de Minas

A prefeitura de Pará de Minas publicou nesta segunda-feira  (22) um novo decreto que regulamenta a adoção pelo município das medidas de enfrentamento à Covid-19 impostas pela Onda Roxa do programa Minas Consciente. O decreto 11.495 é assinado pelo prefeito Elias Diniz e o procurador-geral Hernando Fernandes e terá validade a partir desta terça-feira (23). 

A principal novidade no novo decreto é que será proibida a retirada de mercadorias nos balcões. A partir desta terça-feira (23), os estabelecimentos que tinham a permissão de vender seus produtos no balcão não vão poder mais. A venda deverá ser feita apenas no sistema delivery. "A situação é crítica e pedimos a colaboração de todos. Se houver necessidade, novas restrições vão acontecer", afirmou procurador-geral de Pará de Minas, Hernando Fernandes. 

A adoção da Onda Roxa foi determinada pelo governo do Estado e será válida até o dia 31 de março. Entre as normas a serem seguidas pelos municípios estão a determinação do toque de recolher entre 20h e 5h, o funcionamento apenas de serviços essenciais, a proibição da circulação de pessoas sem máscara, a proibição de reuniões presenciais e a implantação de barreiras sanitárias.

Entende-se por serviços essenciais os setores de alimentos, exceto bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery; serviços de saúde; bancos, transporte público, energia e gás; manutenção de equipamentos e veículos; construção civil; lavanderias; serviços de TI, dados, imprensa e comunicação e serviços de interesse público, como água e esgoto. O decreto também reforça a proibição do uso de parques, praças e pontos turísticos.

Texto: Antônio Anderson

Foto: Achei Pará de Minas

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