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Sindicato volta atrás e estende prazo para comerciários manifestarem oposição à contribuição sindical

Sindicato volta atrás e estende prazo para comerciários manifestarem oposição à contribuição sindical

Sindicato volta atrás e estende prazo para comerciários manifestarem oposição à contribuição sindical

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas anunciou uma nova data limite para que os trabalhadores possam entregar a carta de oposição ao recolhimento da contribuição sindical. Agora, os comerciários têm até o próximo dia 10 de fevereiro, segunda-feira, para manifestar seu não interesse no pagamento da contribuição.

A informação foi confirmada pelo presidente da entidade, Fausto José Conceição de Abreu, em um vídeo divulgado pelo vereador Kadu Franco. A decisão foi tomada após o sindicato revisar o prazo inicial, que havia sido estipulado para o dia 5 de fevereiro, mas foi alterado em razão de questionamentos feitos por vereadores sobre o prazo definido na convenção coletiva.

De acordo com a convenção coletiva de 2025, os trabalhadores tinham até 7 de fevereiro para entregar a carta de oposição, e não 5 de fevereiro, como havia sido inicialmente informado. O vereador Vinícius Alves, que apresentou a questão ao Ministério Público do Trabalho, argumentou que o prazo deveria ser contado a partir da assinatura da convenção, o que gerou discussões sobre a data de início do período.

Na convenção coletiva, que pode ser consultada no site do sindicato, fica claro que o trabalhador que não quiser ter o desconto de sua remuneração precisa entregar a carta diretamente no sindicato ou enviar por correio com Aviso de Recebimento (AR), dentro de um prazo de 15 dias após a assinatura do acordo. O sindicato alegou que o prazo começou a contar a partir de 22 de janeiro, mas o vereador defende que o termo foi assinado em 24 de janeiro.

Com a alteração no prazo, os comerciários que desejam se manifestar contra o desconto devem comparecer ao Sindicato dos Empregados no Comércio, localizado na Avenida Professor Melo Cançado, nº 342, no bairro São José. O telefone para contato é (37) 3237-1030.

Contribuição sindical

A convenção coletiva de 2025 também determinou que as empresas façam o desconto de 6% do salário de fevereiro dos empregados, com limite máximo de R$120,00, a título de contribuição assistencial. Essa contribuição será destinada ao sindicato, que, de acordo com a convenção, deve ser paga por todos os trabalhadores da categoria, salvo aqueles que formalizarem a oposição.

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