Interessa

Entra em vigor nesta segunda-feira a Lei 14.071/2020, que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Entra em vigor nesta segunda-feira a Lei 14.071/2020, que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro

A partir desta segunda-feira (12) entra em vigor a Lei número 14.071/2020, que promove mais de 50 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas das principais mudanças estão relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como a extensão do prazo de validade do documento e o aumento do número de pontos para a suspensão do direito de dirigir.

"Acompanhamos, ao longo dos anos, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Este material tem o objetivo de ajudar a população a compreender as informações de forma plena. O conhecimento das regras de circulação e conduta promove a segurança no trânsito, com reflexo no objetivo de reduzir acidentes”, afirma o delegado Eurico da Cunha, diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Para ajudar os motoristas e proprietários de veículos, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apresenta a seguir os principais pontos da lei. No que diz respeito a validade da habilitação, as CNHs expedidas a partir de 12 de abril passam a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade; cinco anos para condutores de 50 a 70 anos; e de três anos para condutores acima de 70 anos. 

Os prazos poderão ser diminuídos a critério do médico perito quando houver indícios de deficiência física ou mental, bem como progressividade de doença que comprometa a capacidade para a condução de veículo. Sobre o limite de pontos para a suspensão da carteira, o motorista que não cometer infração gravíssima em 12 meses passa a responder processo administrativo para suspensão da habilitação a partir de 40 pontos.

Se o condutor tiver cometido uma infração gravíssima, o limite de pontuação será de 30. Com duas infrações gravíssimas em um ano, permanece o limite de 20 pontos. Motoristas profissionais terão limite de 40 pontos, independente da natureza das infrações, e poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos, em até 12 meses.

Sobre a formação de condutores, a nova lei determina que os candidatos não vão mais precisar aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção. Já as aulas noturnas do curso prático de formação de condutores deixam de ser obrigatórias. Também ficou determinado que o exame toxicológico será obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E.

Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses. Caso o motorista de uma dessas categorias for flagrado dirigindo sem realizar este exame, após 30 dias do prazo estabelecido, será aplicada multa gravíssima no valor de R$1.467,35, além de três meses de suspensão do direito de dirigir.

O porte da CNH, em meio físico ou digital, será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificar a habilitação do condutor. A nova lei estabelece ainda que crianças com até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura deverão ser transportadas no banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado considerando idade, peso e altura. 

Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima, no valor de R$293,47, e sete pontos na habilitação. Não será permitido o transporte de crianças menores de 10 anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na garupa de motocicletas. Nessas infrações, o motociclista recebe multa de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Fica determinado também que caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a penalidade para infrações de natureza leve ou média, passível de multa, será convertida em advertência por escrito. Por meio da lei também foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual serão cadastrados motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O RNPC ainda será regulamentado pelos órgãos competentes.

Os órgãos de trânsito deverão implantar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Ao optar pela utilização do SNE, o proprietário do veículo passa a ser notificado eletronicamente sobre as infrações de trânsito e tem a possibilidade de pagar as multas com 40% de desconto. O sistema também permitirá que o cidadão protocole defesas e recursos.

A nova lei prevê também prazos para a expedição da notificação de penalidade pelo órgão de trânsito. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo ou receba indeferimento, o limite para expedição da multa será de 180 dias, a partir da data da infração. Se a defesa for apresentada conforme o prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação de penalidade em até 360 dias. Não sendo cumpridos os prazos, a penalidade não poderá ser aplicada.

A indicação real do condutor e defesa também estão previstas na lei. Quando não for imediata a identificação do real condutor, o prazo para indicação do infrator e defesa prévia aumenta de 15 para 30 dias, contados a partir da notificação da autuação. Além disso, o prazo para o antigo proprietário realizar a comunicação de venda do veículo passa a ser de 60 dias, o dobro do tempo estipulado anteriormente.

Os motoristas também precisam ficar atentos porque a nova lei traz mais proteção para ciclistas. Vai passar a ser infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas e infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Os condutores também serão obrigados a atenderem as campanhas para chamamento de fabricante visando a substituição ou o reparo do veículo.

Esta revisão deverá constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Caso o proprietário não atenda à convocação, o veículo não será licenciado. Os motoristas também devem ficar atentos quanto a luz baixa em rodovias. O uso de faróis acesos durante o dia será obrigatório em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano, dentro de túneis, assim como em casos de neblina, chuva ou cerração.

De acordo com o novo CTB, motoristas envolvidos em homicídio culposo ou lesão corporal culposa - qualificados pela condução sob efeito de álcool ou drogas - não poderão solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito, também conhecidas como penas alternativas, em que são prestados serviços à sociedade, por exemplo.

Texto: Antônio Anderson (com informações da Polícia Civil de Minas Gerais)

Foto: Reprodução da Internet

#códigodetrânsitobrasileiro #lei14.071/2020 #políciacivildeminasgerais #carteiradehabilitação #infrações #motoristas

Veja também

Assine nossa Newslleter

Inscreva-se e receba nossas novidades e o resumo das notícias
da semana em primeira mão!