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Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu que morte por Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho

Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu que morte por Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu que morte por Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho com indenização de R$ 200 mil à família da vítima. A informação foi divulgada nessa segunda-feira (19) pelo O Tempo e o caso se refere a um motorista que trabalhava para uma transportadora.

O homem adoeceu e, conforme determinou o juiz do caso, Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, no Sul de Minas, houve risco assumido por parte da empresa em permitir que o profissional continuasse trabalhando durante a pandemia e não foi comprovada adoção de medidas de seguranças necessárias para o proteger.

A quantia a ser paga pela empregadora será dividida igualmente entre a viúva e a filha e ainda foi determinada indenização por meio de pensão por danos materiais. O valor a segunda indenização não foi divulgado.

A família entrou com ação judicial pedindo reparação compensatória pela morte do motorista, que foi contaminado pelo coronavírus quando fazia uma viagem entre Extrema, no Sul do Estado, e Maceió, em Alagoas, e Recife, em Pernambuco.

O trajeto durou dez dias, de acordo com a Justiça. Os primeiros sintomas apareceram em 15 de maio de 2020, pouco depois dele retornar para casa e precisar ser internado. A empresa alegou, através de nota, que o caso “não se enquadra na espécie de acidente de trabalho" e garantiu que “sempre cumpriu as normas atinentes à segurança de seus trabalhadores, após a declaração da situação de pandemia". 

Durante o processo, a empresa não informou o quantitativo disponibilizado de álcool em gel e máscara ao motorista, “não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos”, escreveu o magistrado. 

“No caso examinado, não há elementos que possam incutir na conclusão de que ela teria se verificado da maneira alegada pela empresa, por inobservância contundente de regras e orientações sanitárias, valendo registrar que o ônus na comprovação competia à reclamada e deste encargo não se desvencilhou”, diz parte da decisão.

Fonte: O Tempo

Foto: Reprodução da Internet

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