Na Semana do Consumidor, Idec dá dicas sobre direitos na hora das compras
Criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado nesta segunda-feira (15), a Semana do Consumidor começa com recomendações sobre os cuidados especiais para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro com a compra dos produtos.
No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas. Com o objetivo de orientar o consumidor na hora da compra, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do código.
Informações claras sobre a compra - A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.
Publicidade enganosa é crime - Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Direito ao arrependimento - O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).
Atraso na entrega - Caso o produto não seja entregue, o comprador pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.
Prazo de reclamação - O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
Troca de produtos - As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Peças de reposição - Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.
Recall - As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução da Internet
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