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Secretaria de Estado de Educação anuncia volta às aulas presenciais nas escolas da rede estadual

Secretaria de Estado de Educação anuncia volta às aulas presenciais nas escolas da rede estadual

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) recebeu nesta quinta-feira (10) autorização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a retomada das atividades nas escolas estaduais de forma presencial. O retorno terá que obedecer regras de distanciamento e de higienização e neste primeiro momento vai valer apenas para turmas do 1° ao 5° ano do ensino fundamental.

A presença dos alunos na sala de aula é facultativa, cada família decide se quer retornar presencialmente nos municípios que estiverem nas Ondas Verde e Amarela do Plano Minas Consciente e onde a prefeitura não apresentar restrições. Com essa decisão, a SEE/MG anuncia que a partir do dia 14 os profissionais de educação retomam o trabalho presencial para preparação das escolas. Já os alunos, retornam no dia 21. 

Neste momento, estão em Onda Amarela as regiões Triângulo Norte e Vale do Aço. Portanto, apenas as escolas que oferecem anos iniciais localizadas nessas regiões poderão retornar às atividades na próxima segunda-feira (14). O retorno está sendo planejado e preparado cuidadosamente para dar a segurança necessária a funcionários, estudantes e famílias para a volta ao ambiente escolar, após mais de um ano de suspensão das atividades presenciais em função da pandemia da covid-19.

Para a volta das atividades pedagógicas presenciais, as unidades de ensino irão seguir a Resolução SEE 4506/2021, que institui o ensino híbrido como modelo educacional para este ano letivo na rede estadual, com alternância de atividades presenciais e remotas. A resolução prevê a aplicação dos protocolos de biossegurança da SEE/MG e as diretrizes estabelecidas pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 129.

A SEE/MG continuará oferecendo o Regime Especial de Atividades Não Presenciais e a carga horária e frequência dos estudantes continuam a ser contabilizados por meio do Plano de Estudos Tutorado (PET) e das atividades complementares elaboradas pelo professor. A cada 14 dias serão avaliadas as condições de cada localidade e os indicadores epidemiológicos para que seja programado um avanço na retomada. Após os anos iniciais, a previsão é de que seja realizado o retorno do 3° ano do ensino médio, seguido pelo 9° ano do ensino fundamental.

Todos os gestores escolares precisam cumprir uma checklist, em cada unidade de ensino, para organizar o ambiente da escola para o recebimento de estudantes e funcionários. “Desde o ano passado, as escolas estão se adequando para começar o ensino híbrido. Somente retomarão as atividades presenciais as unidades que cumpriram todo o checklist. As escolas que ainda se encontram em preparação serão monitoradas”, destacou a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE, Izabella Cavalcante Martins. 

Em todo o estado, até o momento, mais de 73% das unidades de ensino já apresentaram o checklist e estão prontas para iniciar as atividades. Para auxiliar na implementação das adequações necessárias, a SEE/MG já disponibilizou mais de R$ 60 milhões para as 3.590 escolas da rede pública estadual de ensino. Os recursos representam quatro parcelas do repasse de manutenção e custeio do ano escolar. Ele pode ser utilizado para as unidades escolares finalizarem a compra dos itens do checklist que são necessários para cumprir o protocolo sanitário.

Segundo o protocolo, as escolas devem obter equipamentos de proteção e produtos de higiene como dispensador com sabonete líquido, álcool em gel, copos descartáveis, papel toalha, luvas e lixeiras com tampa e pedal. Além disso, é recomendada às escolas a adoção de horários distintos de entrada e saída de diferentes turmas. Nas Ondas Verde e Amarela haverá distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os estudantes.

Em casos em que a macrorregião em que o município esteja inserido regrida para a Onda Vermelha, as atividades presenciais poderão continuar, desde que haja o cumprimento de regras ainda mais rígidas de distanciamento definidas pela SES/MG, como o distanciamento mínimo de três metros entre os estudantes. A Resolução SEE 4506/2021 define ainda que estudantes e servidores em exercício nas unidades escolares não devem comparecer à escola caso apresentem sintomas de covid-19. Cabe a eles comunicar a situação imediatamente ao gestor escolar. O diretor deve monitorar esses casos por meio de formulário disponível no Anexo I da resolução. 

O protocolo da SES cita possibilidades para a suspensão das atividades presenciais em uma sala de aula, em um turno, em uma escola ou mesmo em um município. Essa medida vai depender das ocorrências de casos. Havendo mais de um caso de aluno com diagnóstico confirmado de covid-19 em uma mesma turma, toda aquela turma deve migrar para o ensino remoto. Havendo mais de uma turma suspensa em um mesmo turno, todo aquele turno migrará para o ensino remoto. No caso de necessidade de suspensão de mais de um turno, a escola deve ser fechada. 

Fonte e foto: Agência Minas

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