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Plenário analisa nesta terça-feira a suspensão de pagamentos de dívidas de times durante a pandemia

Plenário analisa nesta terça-feira a suspensão de pagamentos de dívidas de times durante a pandemia

O Plenário do Senado realiza nesta terça-feira (29) uma sessão remota para analisar o Projeto de Lei (PL) 1.013/2020, que suspende, durante a pandemia da covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

O programa, criado em 2015, renegociou débitos dos times com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Banco Central e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões. 

Pelo texto, aprovado em junho na Câmara dos Deputados, os clubes ficarão sem pagar as parcelas enquanto durar a calamidade pública. As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor e diluídas para pagamento nas prestações que vencerão posteriormente, sem ampliação do prazo original das renegociações. A prorrogação tampouco afastará a incidência de juros prevista em lei.

O projeto diz ainda que, com a suspensão das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês.

O projeto a ser analisado pelos senadores é um substitutivo da Câmara, que uniu pelo menos três propostas e recebeu várias emendas de deputados. Entre elas, emenda que exime os clubes de serem acusados de mora contumaz no não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias do jogador profissional. Essa acusação permite que o atleta peça a rescisão do contrato unilateralmente.

A regra vai valer por até 180 dias após o fim do estado de calamidade. A suspensão não se aplica a parcelamentos de tributos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).

O texto autoriza ainda entidades desportivas a celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo mínimo de 30 dias em 2020 ou enquanto perdurar o estado de calamidade. Além disso, o Estatuto do Torcedor passará a determinar que surtos, epidemias e pandemias são causa para eventuais mudanças em competições.

Entidades desportivas de âmbito profissional ganham, pela proposta, mais sete meses para veiculação de demonstrações financeiras conforme determina a Lei Pelé. Também só poderão ser punidas, com eventual inelegibilidade ou afastamento de dirigentes, se não apresentarem as contas após trânsito em julgado de processo administrativo ou judicial.

A proposta recebeu 17 emendas, a maioria delas propondo a retirada do artigo 9º. O dispositivo revoga o artigo 57 da Lei Pelé, que prevê as fontes de custeio da assistência social e educacional destinada aos atletas profissionais (porcentagens incidentes sobre salários e transferências de profissionais para outros clubes).

A assistência é dada aos ex-atletas por meio da Federação das Associações de Garantia ao Atleta Profissional (Faap). A entidade concede benefícios como bolsas de estudos, auxílios para alimentação, saúde e funeral, programas de capacitação profissional para reinserção ao mercado de trabalho, tratamento de doenças crônicas e auxílio previdenciário para que o ex-atleta consiga a aposentadoria. Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

Imagem: Reprodução da Internet

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