Polícia Civil conclui investigação sobre acidente de trânsito que causou a morte de cinco pessoas na rodovia MG 431, em Itaúna
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito que apurou as causas do acidente de trânsito ocorrido no dia 14 de fevereiro deste ano, na rodovia MG 431, em Itaúna, e que resultou na morte de cinco pessoas, com idades entre 11 e 65. Uma sexta vítima, de 29 anos, foi internada em estado grave. O condutor do veículo, de 33, foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa.
Conforme apurado, o investigado dirigia em alta velocidade quando ultrapassou dois veículos. Para evitar uma colisão frontal, o carro que trafegava em sentido oposto desviou bruscamente para o acostamento, momento em que perdeu o controle da direção e rodou na pista, colidindo frontalmente com os dois veículos ultrapassados pelo investigado. O condutor do primeiro carro atingido sofreu lesões graves e foi conduzido ao hospital, enquanto os outros quatro ocupantes morreram no local.
O condutor do veículo que vinha em sentido oposto também não resistiu aos ferimentos e morreu. Já o motorista do último carro atingido não sofreu lesões, sendo que as demais ocupantes do veículo tiveram ferimentos leves e foram socorridas. "As investigações apontaram ainda que o indiciado abandonou o local sem prestar socorro às vítimas e depois retornou para verificar o que havia acontecido", destacou o delegado responsável pelo caso, João Marcos do Amaral Ferreira.
“Ele foi abordado pelos policiais militares e, ao realizar o teste de alcoolemia e detectar o limite descrito na lei, foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia de Plantão. Naquele primeiro momento, em razão da inexistência de elementos que indicassem ter sido ele o responsável pelo acidente, foi autuado somente pelo crime de embriaguez ao volante, pagou fiança e foi liberado”, esclarece o delegado.
O inquérito foi remetido à Justiça com o indiciamento do suspeito por homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela influência de álcool, e por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Texto: Antônio Anderson (com informações da ASCOM-PCMG )
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