Política

Apesar de contar com vários mecanismos para coibir irregularidades nas eleições, compra de votos ainda é um fenômeno recorrente no país

Apesar de contar com vários mecanismos para coibir irregularidades nas eleições, compra de votos ainda é um fenômeno recorrente no país

EDITORIAL

Apesar do Brasil contar com vários mecanismos de fiscalização para coibir práticas irregulares nas eleições, a compra de votos ainda é um fenômeno recorrente nas campanhas políticas. Em Pará de Minas o promotor eleitoral Renato Vasconcelos, em entrevista à Rádio Santa Cruz, declarou que vem recebendo denúncias desta prática, que pode levar à cassação do registro do candidato e o pagamento de multa.

Os postulantes aos cargos de prefeito e vereador que forem pegos praticando a compra de votos estarão infringindo o artigo 41A da Lei Eleitoral, que trata da doação, oferecimento, promoção ou entrega ao eleitor, com fim de obter-lhe o voto, de vantagens pessoais de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Já o Código Eleitoral, em seu artigo 299, destaca que dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, pode implicar em uma pena de reclusão de até quatro anos e o pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Portanto, ao tratar seu voto como uma mercadoria, você ajuda a eleger alguém que usou de métodos ilegais para chegar ao poder. Pior, ao colaborar com esse tipo de situação, o eleitor ainda abre mão do seu papel de cidadão e permite que um governante sem boas intenções tome decisões que vão influenciar a sua vida e a vida de todos os outros cidadãos.

Como destacou o promotor Renato Vasconcelos em sua entrevista, basta apenas a compra de um voto para que o candidato eleito possa ter o seu registro e o seu diploma cassados. Ele alertou que no Brasil ainda é uma prática comum tanto o candidato comprar o voto quanto o eleitor querer vender o seu voto pela troca de um favor.


Texto: Antônio Anderson

Imagem:  Jusbrasil  


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