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Termina nesta quarta-feira (4) o prazo para tirar, regularizar ou transferir o título de eleitor

Termina nesta quarta-feira (4) o prazo para tirar, regularizar ou transferir o título de eleitor

Termina nesta quarta-feira (4) o prazo para tirar, regularizar ou transferir o título de eleitor. Após essa data, quem ainda tiver pendências na Justiça Eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano. A regularização do título pode ser feita pela internet, por meio do sistema Título Net.

O primeiro título de eleitor pode ser emitido na página Autoatendimento do Eleitor, por meio da opção “Tire seu título”. Como prova de identidade, serão solicitados: uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).

Antes de regularizar o título, a pessoa deve consultar a situação eleitoral acessando o Autoatendimento do Eleitor. Basta clicar em “Atendimento ao Eleitor” e, na lista que aparecer, escolher a opção “Consulte a Situação do Título Eleitoral”. Surgirá uma pequena tela, solicitando dados. Após preencher, é só clicar em “Entrar”.

Caso esteja irregular, vá até a página Quitação de Multas e role a tela até o final para preencher a parte chamada “Consulta de débitos do eleitor”. Na sequência, clique em “Consultar”. Serão exibidos os débitos. Veja se prefere emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser quitada no Banco do Brasil, ou se quer seguir pela opção “Pagar”.

Depois do pagamento é necessário regularizar a situação eleitoral. Para isso, volte à página de Autoatendimento – Atendimento ao Eleitor e opte por “Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”. Clique em “Sim” para prosseguir. Na página “Atendimento à distância pelo Título Net”, procure por “Iniciar seu atendimento à distância”, selecione o estado em que reside e preencha todos os dados pessoais solicitados.

Será necessário apresentar uma selfie segurando um documento oficial com foto; imagens de frente e verso do mesmo documento; e um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo).

A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor. Para solicitar a transferência, é preciso residir na cidade há pelo menos três meses, não ter débitos com a Justiça Eleitoral e não ter transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores. A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor.

Para isso, basta acessar a página Atendimento ao Eleitor e clicar em “Atualize seu endereço”. Você será redirecionado para a página “Atendimento à distância pelo Título Net” para dar andamento à sua solicitação. Busque pelo link “Iniciar seu atendimento à distância” e siga todos os passos indicados pelo sistema.

(com informações do site do Tribunal Superior Eleitoral)

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