Saúde

Com novo decreto, quem fizer festa em imóveis urbanos ou rurais poderá ser enquadrado nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro

Com novo decreto, quem fizer festa em imóveis urbanos ou rurais poderá ser enquadrado nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro

A prefeitura de Pará de Minas emitiu na tarde desta terça-feira (29) o decreto 11.386/2020 com novas regras de enfrentamento à Covid-19 no município. O artigo 6 do documento determina que todos os estabelecimentos, bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até às 21 horas, desde que o número de clientes não supere 40% da capacidade máxima da casa e que sejam observadas as regras de distanciamento social.

Continuam proibidos os shows musicais de qualquer natureza, seja som mecânico (com ou sem DJ) ou com apresentação de cantores ao vivo. O novo decreto também proíbe a realização de feiras, seminários, congressos e exposições. A exceção são as feiras de comercialização de alimentos, que poderão funcionar desde que não supere 40% da capacidade máxima de ocupação e obedecendo as regras de distanciamento social.

O artigo 19 do decreto determina que fica proibido qualquer tipo de festa, evento ou comemoração que gere aglomeração de pessoas em imóveis urbanos ou rurais, de propriedade privada, na circunscrição do município de Pará de Minas. Durante o período deste decreto, que terá validade até o dia 10 de janeiro, os infratores poderão ser enquadrados nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

O artigo 268 diz respeito a infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena neste caso é de detenção, de um mês a um ano, e multa. Já o artigo 330 trata da desobediência a ordem legal de funcionário público. A pena é de detenção de quinze dias a seis meses e multa.

Os infratores estarão sujeitos ainda a aplicação de multa inserta no artigo 89 do Código Tributário do Município em seu percentual máximo. Eles poderão ter ainda o alvará de funcionamento de seu estabelecimento cassado ou suspenso.

A fiscalização quanto ao cumprimento deste decreto vai ficar a cargo do Corpo Fiscalizatório da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, das Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Urbano, do Procon Municipal e da segurança pública.

Texto: Antônio Anderson

Foto: Reprodução da Internet

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