Comitê Municipal de Combate à Covid-19 de Pará de Minas publicou dois novos decretos com as medidas de prevenção à doença no município
O Comitê Municipal de Combate à Covid-19 de Pará de Minas publicou nesta sexta-feira (12) dois decretos com normas de prevenção à doença no município. O decreto 11.446 dispõe sobre as novas medidas temporárias para a prevenção ao contágio da doença. Ele autoriza a abertura de bares, restaurantes e lanchonetes até às 23 horas. O decreto também restringe o limite máximo de 40% da ocupação prevista no Alvará de Funcionamento ou no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e determina um distanciamento mínimo de 2 metros entre mesas, disponibilização de álcool em gel para os clientes e obrigatoriedade do uso de máscaras.
Já o decreto 11.447 tem como objetivo evitar aglomerações de pessoas em espaços públicos durante o período de carnaval, que acontece entre os dias 12 a 18 de fevereiro. Ficam proibidas a utilização de logradouros, praças e outros locais para a prática de atividades carnavalescas. Os estabelecimentos que descumprirem esta decisão terão o seu alvará de localização e funcionamento suspensos. Também está proibida a utilização de instrumentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, para a prática de atividades relacionadas ao carnaval.
Segundo o procurador-geral de Pará de Minas, Hernando Fernandes , os decretos terão validade até a próxima quinta-feira (18) quando o Comitê Municipal deverá voltar a se reunir. "Não podemos ainda aumentar as flexibilizações, porque a situação da Covid-19 é preocupante. Por isso eu peço que a população continue colaborando e evite aglomerações. Não é momento para qualquer tipo de atividade carnavalesca", afirmou Hernando Fernandes.
Texto: Antônio Anderson
Foto: Reprodução da rede social
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